Igrejas e templos religiosos, possuem a chamada, imunidade tributária. O que isso quer dizer? Quer dizer que a Constituição Federal, garante a qualquer entidade que aborde cunho religioso, a imunidade de cobrança de impostos, que derivem da União, Estados ou Municípios.

O que é imunidade tributária?
Os entes públicos possuem o poder de tributação, onde derivam deles a destinação da lei da criação de impostos e quem deve pagá-los. Este poder, ainda garante aos entes, a oportunidade de não pagar impostos, o que se nomeia de imunidade tributária.
A imunidade tributária está elencada no artigo 150 da Constituição Federal, e permite que qualquer entidade de cunho religioso seja imune do pagamento de impostos.
É claro que para deter tal imunidade, a entidade deve estar regulamentada de acordo com a lei, e preencher um cadastro que deve ser apresentado ao poder público para análise e concordância.
Vale mencionar que o Brasil, é um país laico, ou seja, não adota nenhuma religião oficial. Contudo, a Constituição Federal, assegura a liberdade religiosa. Uma das justificativas para as entidades terem imunidade tributária, seria a proteção da liberdade religiosa.
Quais impostos são isentos?
O Brasil é um dos países que mais sobra impostos, mais calma, a imunidade tributária não recai em todos os impostos. Entre os impostos mais famosos, as entidades religiosas estão isentas dos seguintes:
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
Imposto de Renda – IR;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Como já exposto, as entidades religiosas não estão livres de todos os impostos, sendo que precisam recolher as contribuições previdenciárias dos seus funcionários.
Os templos regulares, e de qualquer religião, não podem ser usados como meio comercial, sendo que se mantêm por meio de doações. Com isto, o não pagamento dos impostos faz com que os valores arrecadados, sejam utilizados de forma mais ampla e benéfica, até mesmo para a sociedade.
Cabe restituição de impostos?
A resposta é Sim! Ou seja, se a entidade religiosa vier a pagar algum imposto, poderá ela, por meio de advogado, requerer a restituição de tal pagamento.
Como já exposto, as entidades recebem muitas doações, seja de móveis ou imóveis e com isto, cabe o pagamento do ITCMD, imposto este requerido toda vez que ocorrer uma transferência de bem por doação. Neste caso, a entidade não paga tal imposto e se porventura vier a recolher tal tributação, poderá requerer a restituição.
Mesmo raciocínio se aplica ao ITBI na compra e venda de imóveis
Vale mencionar, que muitos pontos religiosos são alugados, ou seja, o imóvel não está em nome da Igreja. A imunidade contempla somente o patrimônio registrado em nome da Igreja, contudo, em algumas cidades pela visão do legislador, a imunidade pode ser estendida para o imóvel locado. Temos tese jurídica amplamente discutida nos Tribunais nestes casos.
Para saber se sua cidade confere isenção de IPTU para templos religiosos, é recomendável a análise de um advogado especializado no assunto e de sua confiança.
Para a reforma de um templo, todos os materiais adquiridos, serão isentos de impostos. Isso se dá, desde que os gastos sejam convertidos para a finalidade da entidade, ou seja, deve haver a comprovação de que tais materiais vão ser utilizados para o culto e para a prática religiosa.
Uma dica preciosa
Para todo caso, se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.
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