Existem diversas formas de despejar o inquilino do imóvel locado, contudo, deve ser observado se o motivo do despejo está amparado pela lei e qual a forma que se pretende realizá-lo.
Lei do inquilinato protege o inquilino?
O inquilino possui proteções, as quais, a Lei de Locações garante, porém, o locador e dono do imóvel pode reaver o bem, por diversos motivos, sendo eles: falta de pagamento, infrações cometidas frente ao contrato de locação, venda do imóvel, acordo entre as partes, obras e melhorias etc.
Contudo possuem inúmeras formas de o proprietário despejar o inquilino, se porventura, tenha ele cometido alguma infração também.

Formas de despejo
Antes de reaver o imóvel perante a justiça, deve o locador formalizar um pedido de desocupação de imóvel alugado, sendo que este instrumento possui a finalidade de notificar o inquilino, que ele deve desocupar o imóvel. Se trata de verdadeira notificação extrajudicial.
Tal notificação estará transcrita com o prazo, normalmente, de 30 dias para desocupação a partir do recebimento, sendo que este prazo, pode ser alterado conforme a lei prevê.
O pedido de desocupação, é uma forma de despejo extrajudicial, que está sendo muito utilizada, para quando se requer o encerramento do contrato. Já obtivemos inúmeros casos procedentes aqui em nosso escritório.
Ademais, antes do proprietário do imóvel requerer formalizar tal pedido, deve consultar um advogado especializado no assunto, sendo que somente este profissional, possui o conhecimento da lei, e saberá orientar o melhor caminho para que seja efetuado o despejo do inquilino.
Após formalizar o pedido, o instrumento deve ser enviado ao inquilino, onde começará a contar o prazo para a saída do locatário do imóvel.
Este envio pode ocorrer por formas digitais também, como e-mail ou aplicativo de mensagens.
Por fim, o locador pode ainda realizar o pedido de despejo de forma extrajudicial indo até um cartório de notas, pedindo a notificação do inquilino para deixar o imóvel, sob pena de mover a competente ação judicial.
A Ação de despejo
Outra forma de requerer o despejo do inquilino, é ingressando com uma ação judicial, denominada, ação de despejo. Tal ação, tem o objetivo de despejar o inquilino por algum dos motivos já elencados acima.
Para ingresso da ação, é necessário consultar um advogado, tendo em vista que somente com o auxílio deste profissional, se terá a competência e autoridade necessária para ingresso da ação perante a justiça.
Nesta ação, é possível requerer aluguéis vencidos, dias-multa para a desocupação, liminares, ou seja, ter a determinação de um juiz de direito para que o inquilino saia do imóvel não necessariamente será algo complexo, que deva aguardar o término do processo judicial para ocorrer o despejo.
Havendo aluguéis não pagos, podem estes serem requeridos nesta ação também, na qual, após a concessão da liminar de despejo o processo continua para o locador obter tais valores.
Outro meio favorável de se obter o bem de volta, é tentar conversar com o inquilino e amenizar as situações de litígios que vierem a ocorrer. Com isto, o inquilino pode realizar o pagamento dos aluguéis pendentes e desocupar o bem. É a alternativa mais barata, porém menos efetiva.
Este contato pode ser por meio telefônico ou mediante uma reunião. Ademais, antes de realizar qualquer ato frente ao inquilino considere contratar um advogado, que possa aconselhá-lo em como lidar com as situações entre inquilino e locador.
E se o locatário se recusar a sair do imóvel?
Tal discussão pode vir à tona, quando o locador requerer o bem de volta, por algum dos motivos tratados neste artigo. Com isto, deve o locador entrar com ação de despejo perante a justiça, dando prazo razoável para a saída do locatário.
Se mesmo com a decisão judicial, o locatário não desocupar o imóvel, pode o locador entrar em contato com as autoridades policiais, para que seja cumprida a decisão judicial.
Ademais, ficará o locatário responsável, pelos honorários advocatícios, custas processuais e outras despesas que derivarem do processo e da sua recusa, além dos aluguéis atrasados.
Despejo com advogado
Para todo caso, se você chegou sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicialmente.
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Para saber mais sobre o tema, também escrevemos este artigo que explica como tirar o inquilino antes do fim do prazo da locação.
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