Sabemos que o cartório de imóveis é de extrema importância para a regularização do seu imóvel e garantia da propriedade do imóvel em seu nome, mas ainda fica a dúvida: o que posso registrar no cartório de imóveis?
Dica: para entender melhor sobre o cartório de imóveis, recomendamos esta leitura rápida de 2 minutos, onde explicamos o que é o cartório de imóveis.
Documentos para registrar um imóvel
Basicamente, são necessários inúmeros documentos, como memoriais descritivos, plantas do imóvel, certidões de casamento e muitos outros, que dependerão da complexidade de cada caso.

Desta forma, vamos nos ater ao principal documento que você precisa ter, o chamado título aquisitivo de propriedade.
O que é um título aquisitivo de propriedade?
De forma clara, é todo e qualquer título aquisitivo que, nos padrões que a Lei determina, representa um negócio jurídico realizado sobre aquele imóvel, pode ser, por exemplo, um contrato de compra e venda ou uma ordem judicial de penhora.
Tipos de títulos aquisitivos
Escritura Pública
É a declaração de vontade das partes reconhecida e autenticada perante um tabelião de notas, dotado de fé pública e com força absoluta de lei, assegurando sua validade, eficácia e autenticidade.
A escritura pública é INDISPENSÁVEL quando se tratar de imóvel de pessoa casada.
Escritos e Contratos Particulares
O maior exemplo é o contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, não possui a mesma segurança que a escritura pública, mas também possui enorme importância no âmbito do Direito Imobiliário.
Em se tratando de imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos, não é necessário fazer escritura pública, bastando o contrato particular.
Atos Autênticos de Países Estrangeiros
Sentenças, decisões e mandados judiciais e documentos públicos estrangeiros com força de lei em território nacional.
No caso das sentenças, decisões ou mandados judiciais estrangeiros, é necessário homologação no STJ, quanto aos demais, basta o reconhecimento perante o consulado brasileiro no país em que foi elaborado, tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Se trata-se de um caso raríssimo, não iremos aprofundar aqui.
Títulos Judiciais
São exemplos, cartas de sentença, formais de partilha, certidões, mandados de penhora, etc.
Quando assinados pelo juiz, não podem ser recusados pelos cartórios, devendo no máximo, quando o caso, exigir que as partes também assinem o título.
Documentos Complementares
Imagine que você arrematou um imóvel em leilão, você deverá recolher um imposto chamado de ITBI. A guia de recolhimento deste imposto é uma espécie de documento complementar, condição legal para o registro.
São documentos que não se relacionam com o título, mas que são essenciais para demonstrar a regularidade da propriedade.
Títulos dos Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios)
Aqui os exemplos são infinitos, os principais são: constituição de reserva legal, decreto de expropriação, tombamento, alvará de construção, etc.
São quaisquer documentos públicos emitidos por funcionários públicos.
Conclusão
Agora que você sabe um pouco mais sobre quais títulos o cartório de imóveis registra, você conseguirá regularizar e registrar seu imóvel com mais facilidade e praticidade.
Lembre-se sempre de certificar-se quanto ao procedimento a ser adotado para o registro e se tiver dúvidas, busque orientação de profissionais.
O registro do título garante a propriedade em seu nome, sendo de extrema importância que tudo seja feito da forma mais prudente e objetiva possível, evitando transtornos posteriores.
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