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Rescisão Trabalhista do Gerente de Banco. Como Funciona?

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    Administrador
  • 21 de jul. de 2023
  • 4 min de leitura

A rescisão trabalhista do gerente de banco é um tema relevante e complexo no campo do direito do trabalho.


Gerentes bancários têm funções específicas e responsabilidades, o que faz com que suas rescisões apresentam particularidades em relação a outros empregados.


Neste artigo, analisaremos o procedimento da rescisão trabalhista de um gerente de banco, abordando seus direitos e deveres durante o processo.


Advogado em Mogi das Cruzes
Saiba como é uma rescisão de um gerente do banco

A rescisão trabalhista


A rescisão trabalhista, em geral, é o término do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Existem diferentes modalidades de rescisão, cada uma com suas particularidades e implicações legais.


A primeira modalidade é a demissão sem justa causa, que ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido faltas graves.


Nesse caso, o empregado tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e o saque do FGTS com multa de 40%.


Por outro lado, a demissão por justa causa é uma das formas mais graves de rescisão trabalhista. Ela ocorre quando o empregado comete faltas consideradas suficientemente graves para que o empregador rescinda o contrato imediatamente, sem o pagamento das verbas rescisórias citadas anteriormente.


Já o pedido de demissão é a modalidade de rescisão em que o empregado manifesta sua vontade de encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado não terá direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS.


Proteções ao Trabalhador e Direitos do Gerente de Banco


Ao ocorrer a rescisão trabalhista do gerente de banco, ele terá direito a diversas verbas rescisórias, além daquelas específicas do tipo de rescisão, como mencionado anteriormente.


Além disso, é importante destacar que, dependendo da situação, o gerente pode ser beneficiado com a estabilidade provisória, que garante a permanência do emprego por um período determinado.


A estabilidade provisória pode ser conferida ao gerente de banco em alguns casos, como a estabilidade pré-aposentadoria, que ocorre quando o empregado está próximo de se aposentar.


Também existe a estabilidade acidentária, concedida ao empregado que sofreu um acidente de trabalho e possui limitações temporárias ou permanentes. Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.


Rescisão por Justa Causa do Gerente de Banco


A rescisão por justa causa é uma medida extrema e, portanto, exige que o empregador observe alguns procedimentos e requisitos legais.


Para que a justa causa seja válida, é necessário que a falta cometida pelo gerente de banco seja grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.


Além disso, o empregador deve agir de forma imediata e aplicar a penalidade adequada à gravidade da infração.


É fundamental que o empregador siga o princípio do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o gerente de banco se manifeste e apresente sua versão dos fatos antes de aplicar a demissão por justa causa.


Caso o empregado se sinta injustiçado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para questionar a validade da justa causa.


Rescisão Sem Justa Causa


A rescisão sem justa causa é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que o empregador decide dispensar o gerente de banco sem que haja a ocorrência de uma falta grave por parte do empregado.


Essa decisão pode ser motivada por diversos fatores, tais como ajustes financeiros na empresa, mudanças na estrutura organizacional, redução de quadro de pessoal ou encerramento de atividades em determinadas unidades.


O empregador deve comunicar ao gerente de banco sobre sua intenção de rescindir o contrato com antecedência, respeitando o aviso prévio determinado pela legislação ou o previsto em convenção coletiva.


O objetivo do aviso prévio é conceder tempo suficiente para que o empregado possa se organizar e buscar novas oportunidades de emprego.


Direitos Após a Rescisão e Reabilitação Profissional


Após a rescisão trabalhista, o gerente de banco tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação, como já mencionado, e a sacar o FGTS. Ele também poderá requerer o seguro-desemprego, um benefício temporário que visa auxiliar financeiramente o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, desde que preencha os requisitos exigidos pela legislação.


Caso o gerente de banco tenha sofrido algum tipo de acidente de trabalho que o impossibilite de continuar exercendo suas funções, ele poderá ter direito à reabilitação profissional, proporcionada pela Previdência Social.


Esse benefício, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem como objetivo proporcionar ao trabalhador condições para o exercício de uma nova profissão, de acordo com suas limitações físicas ou mentais.


Orientações de um profissional


É crucial que tanto empregadores quanto empregados busquem orientação jurídica especializada para assegurar que todos os procedimentos sejam seguidos de acordo com a legislação trabalhista.


Cumprir os requisitos legais durante a rescisão é fundamental para garantir uma relação justa e equilibrada entre as partes envolvidas, evitando conflitos e litígios desnecessários.


A correta compreensão dos procedimentos e normas aplicáveis é essencial para uma rescisão trabalhista justa e legalmente válida, assegurando que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


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