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O que é ação reivindicatória?

Foto do escritor: AdministradorAdministrador

A ação reivindicatória é utilizada pela via judicial, por quem é proprietário de um bem, contudo, este proprietário está sem a posse do imóvel. Ou seja, a ação visa reivindicar o direito do proprietário para ter o seu bem de volta de quem está o detendo.


advogado mogi das cruzes
Sendo o verdadeiro dono, o direto de entrar na possa é seu!

Para maior elucidação, segue exemplo: João tem um terreno, passa um tempo, ele nota que alguém invadiu o terreno. Quando João aborda esse terceiro, o invasor mostra uma escritura pública, demonstrando que comprou o terreno de outra pessoa.


Reivindicar o imóvel é o caminho correto, sendo que o invasor está privando João de usar sua propriedade. E sabe-se ele, que é o verdadeiro dono do terreno. A ação reivindicatória irá superar qualquer perturbação ou esbulho possessório.


Vale apontar que não pode o proprietário demorar para procurar um advogado e ingressar com a ação judicial. Haja vista, que o proprietário que não cumpre a função social do imóvel, pode perder o bem, pela usucapião.


Quais os meios de prova para ambas as partes?


Deve-se alegar que o proprietário é o titular do domínio e que a posse do réu é injusta. Com isto, é necessário portar toda documentação do imóvel e que esteja registrado em cartório e ainda, alegar que o réu está na posse do bem, sem justo título.


O indivíduo que registrar o bem primeiro, no Cartório de Registro de Imóveis, possui prioridade e com isto, está limpo de irregularidades.


Contudo, se você estiver do outro lado do polo, onde comprou o imóvel e se depara com uma ação reivindicatória, no qual, o alegado proprietário está reivindicando a posse do bem, recomenda-se a análise de um advogado.


Tal profissional irá estudar o caso e averiguar quais hipóteses são cabíveis à demanda. Ou seja, temos a exceção de usucapião como matéria de defesa e demais outras modalidades de defesa, sendo elas: ausência de propriedade do autor, denunciação da lide, alegar que adquiriu a coisa por outrem ou até a retenção do bem por benfeitorias necessárias e úteis feitas sem oposição do autor.


Curiosidades


Quando se trata de ações que envolvem na discussão a posse de um bem ou objeto, pode-se dizer que estamos falando de uma ação real.


Tais nomenclaturas não passam de linguajar jurídico, contudo, a parte deve saber, que em qualquer ação real, deve o esposo ou esposa ingressar com a demanda juntamente. Ou seja, deve haver a assinatura do cônjuge.


Fique ligado nos seus direitos


Como se trata de ação que envolve um imóvel/terreno, deve essa ação ser ajuizada na cidade em que o imóvel está localizado.


Somente o proprietário legítimo do bem, pode atuar como autor da demanda. A ação será ajuizada contra o possuidor ou detentor que se encontra na posse do imóvel, vale ressaltar que independe se estiver na posse de boa-fé ou má-fé.


É necessário descrever com precisão e clareza o objeto da demanda, ou seja, quando ingressar com a ação reivindicatória, deve demonstrar que o objetivo da demanda é a reivindicação.


Para isto, é necessário estar acompanhado de excelentes profissionais, prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp.


Para todo caso, se você seguiu tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicial.


E ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.

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