O extravio de bagagem pode transformar qualquer viagem dos sonhos em um verdadeiro pesadelo. Se você já passou por isso, ou conhece alguém que já viveu tal fato, sabe do que estamos falando.
Estamos falando dos transtornos gerados pelo extravio de seus pertences em um local por muitas vezes desconhecido.

Minha bagagem foi extraviada, e agora?
O primeiro passo a ser feito, é comunicar a companhia aérea no momento em que se deu a falta da mala. No mesmo ato, o profissional da companhia aérea irá preencher dois documentos, sendo eles o RIB e o PIR.
Ademais, um dos outros caminhos que gerará confiança no recebimento da mala ou de indenizações futuras, seria o registro de um Boletim de Ocorrência.
Após preenchidos tais documentos, deve o passageiro estar ciente, que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é a agência regulamentadora federal que fiscaliza a atividade de aviação. Com isto, a agência estipula que a companhia aérea possui o prazo de 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais, para então, darem um respaldo do paradeiro da bagagem.
No mais, se a bagagem não for entregue no ato de aviso do passageiro, deve o passageiro requerer uma compensação financeira para a compra de itens de necessidade para os primeiros dias, sendo tal valor indenizado em média de R$380,00.
Outro fato importante é entrar com uma ação judicial para se ter os seus direitos resguardados, sendo que a companhia não quer saber se você gastou R$380,00 ou se gastou R$500,00 na compra dos itens de necessidade, ela apenas lhe indenizará com os R$380,00.
Todavia, em uma demanda judicial pode ser requerido indenização dos danos materiais e morais que o passageiro sofreu em virtude do extravio de sua bagagem.
Quais são os meus direitos? Existe danos morais por bagagem extraviada?
O ponto mais importante é que o passageiro é um consumidor, sendo tal, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, a companhia aérea torna-se totalmente responsável pelos pertences do passageiro e após qualquer prejuízo surge o dever de indenizar o consumidor pelo extravio de sua bagagem.
Vale ressaltar, que se a passagem foi adquirida por intermédio de agência de turismo, estará a agência, totalmente envolvida na responsabilidade de resguardo e segurança do passageiro e também responderá judicialmente.
As companhias aéreas dizem que não se responsabilizam por danos ou perdas de objetos, porém lei internacionais fixam o valor máximo a receber em cima da indenização do extravio de bagagem não encontrada em média R$3.450,00 (varia conforme o preço do dólar). Com isto, fica a dica de declarar bens de valores antes de despachá-los.
Todavia, a jurisprudência (decisões judiciais dos juízes e tribunais) tem entendido que na grande maioria dos casos, o passageiro sofre danos morais, e tem direito a receber valores que podem variar entre R$3.000,00 a R$20.000,00.
Ou seja, pelo fato de pagar pela passagem e seus pertences não estarem seguros, pode o passageiro receber danos morais se entrar com ação judicial. Também, fica intitulado como danos morais, todo o transtorno que tal fato pode acarretar.
Demais fatos que podem acarretar em indenizações contra as companhias aéreas
Sabemos que qualquer passagem aérea está com os valores de compra elevados e quando o consumidor realiza a compra obviamente ele requer o melhor atendimento.
Contudo, não é essa a realidade, e com isto, as companhias sofrem causas judiciais dos passageiros que foram destratados.
Existem diversas formas indenizatórias que uma companhia aérea pode gerar, sendo elas: cancelamento de voo, atraso em voo e acidentes. Abordamos o tema neste artigo também: Indenizações em Voos e Viagens Aéreas.
É claro, que cada caso é um caso, mas o consumidor pode demandar perante a justiça tal indenização mesmo passados 5 anos do fato.
Para isto, consulte um advogado de sua confiança, somente ele poderá lhe auxiliar e averiguar quais chances de êxito em sua demanda.
Temos uma equipe estruturada para te ajudar, sendo que prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp.
Como evitar que sua bagagem seja extraviada
A primeira dica para evitar que sua bagagem seja extraviada, é de realizar a compra de passagens em viagens que vão ocorrer conexões, com a mesma companhia aérea, assim evitará que as “companhias” percam suas bagagens.
Marque com adesivos, ou compre uma mala com cores chamativas, para diferenciá-la das demais. E por fim, tem-se aplicativos e GPSs que localizam a bagagem aonde quer que ela esteja.
Para todo caso, se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, e ainda precisar contar com um bom advogado e de confiança, ficamos à disposição.
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