A estabilidade da gestante no emprego é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Mulher (Lei nº 9.104/1995). Essa garantia tem como objetivo proteger a mulher grávida de demissões arbitrárias, evitando que ela seja prejudicada economicamente e prejudicada em sua carreira profissional.
De acordo com a Constituição Federal, a gestante tem direito à estabilidade no emprego durante o período de 120 dias após o parto. Esse período tem como objetivo garantir que a mãe tenha tempo suficiente para se recuperar fisicamente e cuidar do recém-nascido. Além disso, essa garantia também se estende ao período de licença-maternidade, que é de 120 dias.

É importante destacar que a estabilidade no emprego não se aplica apenas às empregadas que estão em período de licença-maternidade, mas também às que estão grávidas e que ainda não deram entrada no benefício. Isso significa que a empresa não pode demitir uma funcionária grávida sem justa causa, mesmo que ela ainda não tenha entrado com o pedido de licença-maternidade.
Além disso, é importante ressaltar que a estabilidade também se aplica às trabalhadoras que sofreram aborto espontâneo ou que tiveram o bebê adotado, desde que garantido por meio de atestado médico.
É importante também ressaltar que a estabilidade da gestante no emprego não impede que a empresa possa realizar demissões em massa ou devido às necessidades da empresa, contudo, a gestante deve ser incluída no grupo de trabalhador que possui direito à estabilidade.
Em resumo, a estabilidade da gestante no emprego é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Mulher, visando proteger a mulher grávida de demissões arbitrárias e garantindo segurança e tranquilidade a ela e sua família. As empresas devem seguir e cumprir essa garantia, permitindo que a gestante possa continuar trabalhando e cuidando de sua saúde e de seu bebê.
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