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Fui citado, e agora?

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De fato, a citação ou intimação por meio do Oficial de Justiça ou pelos Correios, é uma sensação amarga e que gera insegurança, contudo, vale mencionar que a citação é o primeiro passo de entrada em uma ação judicial. Neste artigo, iremos lhe ajudar a ficar por dentro de tudo o que você deve fazer.


Existem vários tipos de citações, sendo elas: pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico. Cada uma, possui suas peculiaridades e exigências, contudo, todas possuem o mesmo objetivo, qual seja, lhe avisar que você faz parte de um processo judicial.


advogado citação
A citação é a chamada oficial e obrigatória para participar de um processo judicial

Quando receber uma citação, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado, somente este profissional conseguirá ajudá-lo e orientá-lo sobre o próximo passo.


Assim, o passo mais importante, é procurar um advogado o quanto antes, tendo em vista, que o prazo para defesa começa a correr da data da citação.


Os prazos no judiciário são curtos, não ultrapassando 15 dias. Assim, não perca tempo, pois o Escritório de Advocacia, precisará se reunir com você, para ficar ciente do acontecido, conseguir documentos e planejar a melhor defesa.


Diferença entre citação e intimação

De uma forma simples, a citação possui o seu conceito no Código de Processo Civil, no qual, se torna um gesto do processo pelo qual o réu é convocado para integrar a demanda judicial, se transformando em uma das partes.


Essa convocação se dá por meio de uma decisão do Juiz que ordenará a expedição de um mandado de citação, para então, citar o réu, e assim, ele poderá responder a demanda judicial.


Por fim, e não menos importante, temos a intimação, que também possui seu conceito no referido Código de Processo Civil, contudo, ela ocorre quando a citação já foi realizada e o réu já faz parte do processo.


A intimação é utilizada para avisar dos atos e movimentações que surgem no decorrer do processo.


Quais as formas de citação?


Existem várias formas de efetuar uma citação como já mencionado. Aqui será exemplificado a exigência e forma de cumprimento de cada uma.


  1. A citação pelos correios, é a forma de citação mais comum hoje em dia, na qual, chegará uma carta pelos Correios que deve ser assinada pelo Réu.

  2. A citação por oficial de justiça, se concretiza a pedido das partes e com o deferimento de tal pedido pelo juiz. O oficial de justiça se dirige até sua residência para citá-lo e pessoalmente realiza a citação. Diante de sua fé pública, tudo o que o Oficial de Justiça relatar perante o Juiz, será considerado verdadeiro.

  3. A citação por edital, ocorre quando todas as demais citações já foram solicitadas e não obtiveram êxito no resultado. Com isto, é posto em um jornal de alta circulação a sua citação.

  4. A citação por meio eletrônico, ocorre via e-mail ou whatsapp, ou seja, podemos ser citados pelos nossos celulares através do contato do Tribunal. Esta regulamentação, deve estar exposta em lei própria para tal feito.

Ademais, a citação pode ser feita por diversos motivos: dívida não paga, mandado de prisão, débitos fiscais e outros. Ou seja, independentemente do motivo que esteja ocorrendo a citação, deve a parte procurar um advogado imediatamente (nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas).


Fui citado em uma execução de dívida, o que fazer?


A execução de uma dívida, nada mais é uma ação judicial que indica que o devedor está em débito com alguém, e essa ação traz o objetivo do credor poder receber tal débito.


Pode o credor estar munido com um título executivo extrajudicial (prova da dívida), sendo: nota promissória, cheque, escritura pública, contrato e outros. Ou, pode ainda possuir uma sentença que declara que o réu deve pagar uma quantia a ele.


Na ação que envolve um título executivo extrajudicial, o réu que agora chamamos de executado, será citado. E no cumprimento de uma sentença, o réu será intimado.


Se você se enquadra em uma das hipóteses acima, é recomendável sua presença perante o juiz, contudo, antes consulte um advogado de confiança.


Fui citado em uma execução fiscal, o que fazer?


A execução fiscal, conceitua-se quando o governo utiliza o judiciário para cobrar um crédito inscrito em dívida ativa (imposto). Assim, os seus bens podem ser penhorados ou bloqueados por decisão judicial.


Somente uma excelente defesa, conseguirá liberar tais bens e dar fim a execução fiscal. Através de uma boa defesa se chegará à extinção ou arquivamento da dívida, liberação dos bens, retirada de protestos e outras demandas.


Uma equipe jurídica, como a que temos no nosso escritório Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria, poderá analisar todo o processo e compreender as chances de êxito a partir da citação.


Uma dica preciosa


Se você recebeu a visita de um oficial de justiça em sua residência, ou recebeu uma carta pelos correios, o próximo passo, é procurar um advogado de sua confiança, IMEDIATAMENTE.


Para se ter maiores informações do assunto tratado neste artigo consulte um profissional, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar.


Para todo caso, se você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial ou extrajudicialmente.


Prestamos consultoria e assessoria para clientes do Brasil inteiro, entre em contato por nosso What'sApp, e ainda caso tenha dúvida sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.

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