Você conhece esta importante e pouco divulgada aposentadoria do INSS?
Esta espécie de benefício do INSS está disponível para aqueles que já trabalharam em algum momento com carteira assinada, cumpriram a carência mínima de 12 contribuições e se encontram impossibilitados de trabalhar.
Conhecendo os requisitos da aposentadoria por invalidez
Assim como qualquer benefício do INSS, a aposentadoria por invalidez tem alguns requisitos específicos para ser concedida e o trabalhador deve:
1. Ter no mínimo 12 meses de contribuições para a previdência, a não ser que o trabalhador:
sofra um acidente de qualquer natureza
sofra acidente ou doença do trabalho
desenvolva alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência (lista abaixo).
2. Possuir a qualidade de segurado ou estar no chamado “período de graça” (período que ainda valem os direitos previdenciários após a última contribuição).
3. Estar comprovadamente incapaz total e permanente para o trabalho.

Lista de doenças graves, irreversíveis e incapacitantes atualizada em 2022:
Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
Alienação Mental (Distúrbios mentais);
Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
Neoplasia Maligna (Câncer);
Cegueira (Doença dos olhos);
Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
Contaminação por Radiação.
Aposentadoria por invalidez: valor
Aqui a coisa começa a ficar um pouco mais complexa, mas explicando facilmente podemos dividir em 2 regras:
Começou a trabalhar antes da reforma da previdência (12/11/2019): nessa hipótese, se preenchidos os requisitos, o trabalhador tem direito adquirido e receberá a média dos seus 80% maiores salários. Caso não tenha preenchido os requisitos na época da reforma, segue a regra 2.
Trabalhador que começou a trabalhar após a reforma da previdência: nesse caso é calculada a média salarial desde o início do plano real (julho de 1994) até hoje. Encontrada a média, o trabalhador receberá 60% dela + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
O valor mínimo do benefício em 2022 é de 1 mil e 212 reais e pode ser aumentado em 25% quando o trabalhador/segurado aposentado necessitar de terceiros para seus cuidados do dia a dia.
Também possui direito aos 25% extras o segurado que possuir qualquer das seguintes condições médicas:
Cegueira total
Perda de no mínimo nove dedos das mãos
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
Doença que exija permanência contínua no leito
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Papel do advogado
É necessário entender o contexto do requerente do benefício, se preenche os requisitos e quais são os caminhos que ele deve seguir para obter sucesso na concessão da aposentadoria por invalidez.
Contamos com uma equipe especializada pronta e capacitada para tirar todas as dúvidas. Não hesite, entre em contato, você pode falar conosco pelo What'sApp, temos um time de especialistas para resolver seu problema.
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