

Advogado de Família
Escritório especialista em Direito de Família, já ajudamos mais de 500 famílias em suas causas.
Disponibilidade imediata e transparência!
Sempre te informamos de todas etapas do processo.
Quem Somos?

Com escritório físico em Mogi das Cruzes, nossa equipe conta com advogados experientes e especialistas em Direito de Família, prontos para resolver seu caso.
Consulta presencial ou a distância, nosso atendimento está pronto para você!
DIVÓRCIO CONSENSUAL
O MAIS RÁPIDO E MENOS CUSTOSO
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
PARA CASOS MAIS SIMPLES.
SEM FILHOS E SEM BRIGA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
QUANDO NÃO HOUVER CONSENSO DO CASAL
Programa do webinar
DIVISÃO DE BENS E DÍVIDAS
O momento do divórcio é a hora do casal negociar e definir quem ficará com o que e quem pagará por essa ou aquela dívida.
Perguntas frequentes sobre divórcio
Sim! Nada pode impedir a separação, devendo nestes casos ser feito o divórcio litigioso.
Para dar entrada no divórcio você precisará reunir documentos como Certidão de Casamento, documentos pessoais, documentos de imóveis e certidão de nascimento dos filhos se houver. Além disso, precisará contratar um advogado, cuja assinatura é obrigatória
Sim, nosso escritório é especializado em direito de família e contamos com essa opção para facilitar e simplificar o processo.
É só um tipo de procedimento, obrigatório na presença de filhos menores, incapazes ou gravidez. Pode ser consensual e é possível fazer o divórcio online.
O tempo depende do volume de serviço que o juiz tem na cidade onde você mora, em alguns casos pode levar menos de 24h se todos os documentos tiverem atualizados e corretos.
Divórcio extrajudicial ou divórcio no cartório são para casos onde ele é feito de forma consensual e sem filhos menores, incapazes ou gravidez. Possível também fazer de forma online.
Após reunir todos os documentos, a depender da disponibilidade do cartório, pode sair em menos de 24h.
Divórcio em si é somente para quem é casado, mas existe exceção. Se o casal não for casado no papel, viverem em união estável, devem optar pela modalidade chamada "dissolução de união estável", que equivale ao divórcio.
Quando não existir consenso no divórcio, o casal passará por um processo de divórcio litigioso para definir o término e a separação dos bens. Cada parte contrata um advogado e o juiz decide, assim não há como prever um tempo exato.
Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é necessário o acompanhamento por advogado, pois sua assinatura é obrigatória.
Não podemos passar publicamente valores em obediência a OAB, além do mais, os valores variam conforme o tamanho do patrimônio do casal. Entre em contato para saber mais.
Em relação aos honorários de advogado, podemos parcelar o valor em até 10x sem juros no cartão.
O retorno ao nome de solteiro deve ser feito no ato do divórcio. Caso o divórcio já tenha sido decretado será necessário propor uma ação de retificação de registro civil.
Sim, é possível realizar a partilha posterior ao divórcio. Mas neste caso, a lei impõe uma série de limitações. Consulte um advogado para saber mais.
Existem várias alternativas para este caso, o ideal é o casal conversar e escolher o mais benéfico para ambos. Por exemplo, um cônjuge pode assumir o financiamento e ficar com o imóvel. Outra solução seria a venda do imóvel e a divisão do valor.
Se você sair de casa terá direito à partilha do patrimônio acumulado no casamento, a depender do regime de bens. Contudo, não aconselhamos em virtude de riscos desnecessários, como usucapião familiar. O ideal é que a entrada com divórcio seja rapidamente providenciada.
Não é possível fazer um divórcio sem a presença de um advogado. O divórcio no cartório e o divórcio judicial exigem a presença e assinatura de um advogado.
Sim, é possível a fixação dos alimentos em favor dos filhos menores ou inválidos. Conforme o caso também é possível pedir pensão alimentícia para a mulher ou para o homem.
É possível pedir indenização por danos morais se um dos cônjuges trair o outro, mas a pessoa traída deverá provar profundo abalo psicológico. E é importante dizer que alguns juízes entendem que não há tal direito ao pagamento de danos morais.
No mais dos casos o casal, obedecendo ao regime de bens do casamento, faz a partilha de forma amigável, mas se não existir concordância quem decidirá é o juiz.
No regime da comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal.
Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais.
Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento. Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio.
A guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, ficando com quem tiver melhores condições emocionais e financeiras de cuidar deles. Ainda, no divórcio com filhos, deve ser fixado um regime de visitação e convivência com ambos os pais e fixada também pensão alimentícia.
Não há um valor mínimo, nem um valor máximo a ser pago, tudo irá depender do caso e quem define é o juiz analisando as possibilidades de quem vai pagar e a necessidade de quem irá receber.
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo.
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